Deliberação CBH/SMG 06/02

Cancela Processos aprovados em exercícios anteriores e Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2002) e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 07/01, artigo 9º, no qual o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) é priorizado para o empreendimento "Produção de Mudas Nativas", com o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Global, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Contrapartida e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Financiado a Fundo Perdido;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 07/01, artigo 9º, no qual o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) é priorizado para o empreendimento "Coleta de sementes do cerrado e matas", com o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Global, R$10.000,00 (dez mil reais) Contrapartida e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Financiado a Fundo Perdido;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 07/01, artigo 10º, no qual o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) é priorizado para o empreendimento "Implantação Viveiro de Mudas de Espécies Nativas", com o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Global, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Contrapartida, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ) Financiado a Fundo Perdido;

CONSIDERANDO que os 03 (três) processos citados acima tem a mesma concepção e podem ser unificados;

CONSIDERANDO que o Tomador para assinar Contrato FEHIDRO tem que estar adimplente junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

 

DELIBERA:.

Artigo 1º Fica revogado a Deliberação CBH/SMG 07/01, artigo 9º e 10º, desonerando o orçamento de 2001 deste comitê em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2002 do CBH/SMG a verba de R$ R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) referida no artigo 1º desta Deliberação.

 

Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), Valor global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):

 

  1. DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) (T), "Coleta de Sementes do Cerrado e Matas e Produção de Mudas Nativas" (E), R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) (VG), R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) (C), R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) (FP).

Artigo 4º Fica estipulado um prazo de 60 (sessenta) dias corridos partir da data desta Deliberação para que o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) apresente na Secretaria Executiva do CBH/SMG o projeto unindo os 03 (três) processos cancelados no artigo 1º desta deliberação juntamente com as CNDs (Certidões Negativas de Débito) e as complementações necessárias para que o CBH/SMG possa enviá-lo ao Agente Técnico CETESB.

 

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

Franca, 22 de Fevereiro de 2002.

 

Agliberto Gonçalves

Presidente CBH-SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG